A concepção de Estado Diminuto presumisse um deslocamento das atribuições do Estado perante a economia e a sociedade. A única forma de regulação econômica, deve ser feita portanto pelas forças do mercado, as mais eficientes possíveis. Ao Estado Mínimo cabe garantir a ordem, a legalidade e concentrar seu papel executivo naqueles serviços mínimos necessários para tanto: policiamento, forças armadas etc. Abrindo mão, portanto, de toda e qualquer forma de atuação econômica direta, como é o caso das empresas estatais.
Essa concepção de Estado Mínimo surge como resposta ao modelo de acumulação vigente durante boa parte do século XX no qual o Estado financiava não só a acumulação do capital, mas também a reprodução da força de trabalho, via políticas sociais.
A medida que o Estado deixa de financiar as políticas sociais torna-se, ele próprio, máximo para o capital. O suporte do fundo público ao capital não só não deixa de ser suporte necessário ao processo de acumulação, como também ele se eleva diante das necessidades cada vez mais exigentes do capital financeiro internacional.

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