Em conformidade com a progressiva redução do emprego formal e com a crescente exclusão, o investimento em educação passa a ser definido a partir da compreensão de que o Estado só pode arcar com as despesas que resultem em retorno econômico. Assim, o compromisso do Estado com a educação pública obrigatória e gratuita mantém-se no limite do ensino fundamental.
No atual quadro da progressiva redução do emprego formal, não é racional investir em ensino profissional técnico, em ensino médio e em ensino superior de forma generalizada. Assim, com o progressivo afastamento do Estado de sua responsabilidade com a educação, estes níveis vão sendo progressivamente assumidos pela iniciativa privada.
A justificativa mais importante para o Decreto 2.208/97, é o alto custo do ensino técnico, particularmente o oferecido pelos Cefets e Escolas Técnicas Federais financiados pelo poder público federal, o qual não atinge os trabalhadores e se reveste mais de características propedêuticas do que profissionalizantes.
De fato, estas escolas não tem atendido aos filhos dos trabalhadores, que em sua maioria já são excluídos do sistema escolar antes de concluírem o ensino fundamental; e os que concluem quando se dirigem ao ensino médio o fazem em escola noturna. No entanto, a clientela padrão dos Cefets e Escolas Técnicas Federais tem sido a classe média, que nelas encontram uma escola pública de qualidade e que lhe permite acesso ao ensino superior sem o custo de cursinhos privados e, ao mesmo tempo lhe facilita a inserção no mercado de trabalho.

Nada mais atual que aquela música de Tim Maia " Um nasce pra sofrer, enquanto o outro ri"
ResponderExcluirComo diria Shakespeare "Something is rotten in the state of Denmark"